Durante anos, em Itália, “VR” e “AR” foram usadas como etiquetas rápidas. São práticas, mas insuficientes para experiências em que o digital vive no espaço real com ancoragem, oclusão, compreensão do ambiente e interação natural.
Agora existe um facto objetivo: na Lei italiana de 30 de dezembro de 2025, n.º 199 (Lei do Orçamento 2026), a Mixed Reality aparece explicitamente como categoria autónoma dentro da “realidade estendida”, juntamente com AR/VR/XR.
Fonte primária: Gazzetta Ufficiale — Lei 199/2025 e Anexos IV–V.
Onde aparece MR: texto legal, não marketing
A lei atualiza as listas de bens “4.0” elegíveis através de:
- Anexo IV, artigo 1, n.º 429: bens materiais — hardware, dispositivos, máquinas e infraestruturas — incluindo wearables, equipamentos de comunicação entre operador(es) e sistema produtivo e dispositivos de realidade estendida AR/VR/MR/XR.
- Anexo V, artigo 1, n.º 429: bens imateriais — software, sistemas, plataformas e aplicações de realidade estendida AR/VR/MR/XR para estudo realista de componentes e operações, por exemplo montagem, em contextos imersivos ou apenas visuais.
1) Dispositivos: wearable + comunicação + XR
O Anexo IV inclui wearables, equipamentos de comunicação entre operador(es) e sistema produtivo e dispositivos de realidade estendida AR/VR/MR/XR.
2) Software XR para estudo realista
O Anexo V inclui software, sistemas, plataformas e aplicações XR para o estudo realista de componentes e operações em ambientes imersivos ou visuais.
O que significa: MR é uma categoria técnica, não um sinónimo
Virtual Reality (VR): substitui o mundo real.
Augmented Reality (AR): sobrepõe elementos ao mundo real, muitas vezes sem fortes restrições espaciais.
Mixed Reality (MR): o digital coexiste e interage com o real através de restrições espaciais, persistência, oclusão, interação natural e compreensão do contexto.
Quando a norma agrupa “AR/VR/MR/XR”, reconhece tecnologias e casos de uso distintos tratados como ferramentas de produção e simulação, e não apenas entretenimento.
Contexto fiscal: porque esta referência é importante
A referência à MR está inserida num regime que torna elegíveis investimentos em:
- novos bens instrumentais materiais, Anexo IV, e imateriais, Anexo V, “4.0”;
- novos bens materiais destinados à atividade empresarial e à autoprodução de energia renovável para autoconsumo.
Os investimentos devem ser realizados entre 1 de janeiro de 2026 e 30 de setembro de 2028. A majoração do custo pode atingir um máximo de 180%, segundo um mecanismo por escalões.
Informação institucional: MIMIT – investimentos em bens instrumentais.
Leitura técnica: PwC TLS – Lei do Orçamento 2026.
Implicações práticas para empresas e projetos MR
- Procurement mais claro: MR aparece explicitamente na norma e pode ser justificada mais facilmente em documentação e planos de investimento.
- Scoping mais preciso: dispositivos e software XR entram nas listas atualizadas dos Anexos IV–V, com foco na interação operador-sistema produtivo e no estudo realista de componentes e operações.
- Terminologia menos ambígua: MR não é apenas uma etiqueta genérica; existe uma referência normativa que a distingue de AR e VR.
Resumo
- Pela primeira vez, uma lei italiana cita explicitamente Mixed Reality (MR).
- “MR” aparece nos Anexos IV, bens materiais, e V, bens imateriais, dentro de AR/VR/MR/XR.
- O quadro abrange investimentos 4.0 atualizados e autoprodução energética para autoconsumo entre 2026 e 2028, com majoração até 180% por escalões.
Nota: este artigo é informativo. Para aplicação prática e obrigações de interconexão, peritagens e documentação, é necessária verificação com consultores fiscais e técnicos.
By Federica Riu